terça-feira, 28 de outubro de 2008

Lei dos Recursos Repetitivos é debatida em palestra na Nova Roma

A fim de proporcionar maior agilidade aos julgamentos de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em maio deste ano, a Lei dos Recursos Repetitivos, que livra o STJ de julgar um a um os recursos referente a mesma questão.
Para debater o tema, a Faculdade Nova Roma, conveniada à Fundação Getúlio Vargas (FGV), promove uma palestra com a professora Gisele Leite, doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), às 19h desta próxima quinta-feira (30.10).
O projeto sancionado representa uma carta de alforria para o STJ, que, só em 2007, julgou mais de 330 mil processos, dos quais 74% referiam-se a questões que já haviam sido pacificadas outras vezes na corte. Nos últimos três anos, além do tempo dos ministros, foram gastos R$ 175 milhões com o julgamento de recursos iguais. Esses processos lotam os gabinetes e dificultam o julgamento de matérias de maior interesse da sociedade. Com a nova lei, o tribunal julga apenas um caso e cabe aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais aplicar a mesma decisão aos recursos de questão idêntica.
A Palestrante – Além de doutora, Gisele é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e em Filosofia pela USP. É conselheira-chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ) e articulista de diversos sites e publicações jurídicas, como a Revista Jurídica da Presidência da República. Ela também é professora universitária há mais de 18 anos, lecionando atualmente na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Entre os prêmios de destaque, ganhou o Brazilian Web Corporation com a doutrina mais lida na Internet e o Most Reader Article in Common Law Sciense in Latin America.
Os interessados em participar da palestra sobre a lei devem se inscrever pelo telefone 2128.8000 ou pelo e-mail qualidade@faculdadenovaroma.com.br. As vagas são limitadas.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

UNIÃO HOMOAFETIVA. ADOÇÃO. LICENÇA

Aqui merece destaque o artigo 392-A, da CLT que possui grande repercussão social para eficácia dos direitos fundamentais de proteção integral do menor, dignidade da pessoa humana e construção de uma sociedade justa e solidária.
Está expresso nesse artigo que faz jus à licença maternidade a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial, não fazendo menção ao empregado que adota. Desse modo, como a lei não disciplina a licença para o empregado adotando, ele não faz jus à mesma licença da empregada.
No enatnto, não podemos interpretar esse artigo de forma literal, uma vez que a finalidade social da norma transcende o contrato de trabalho para adquirir interesse social e publicista, já que se trata de medida que incentiva a adoção de crianças, contribuindo para a melhoria da condição social do país, sabendo-se que na realidade brasileira há milhares de crianças aguardando processo de adoção.
Aqui não estamos discutindo se o casal homossexual deve ou não adotar criança, pois este dado já está superado no problema, discute-se se a licença pode ser deferida ao empregado do sexo masculino que adota criança.
Analisando o artigo o artigo 392-A, da CLT diante daConstituição Federal, veremos que é possível se deferir a licença ao trabalhador homossexual em razão da força normativa dos princípios constitucionais da igualdade real entre as pessoas (homens e mulheres, previsto no artigo 5º), não discriminação (artigos 3º e 7º, XXX), proteção aos valores sociais do trabalho, dignidade da pessoa humana e construção de uma sociedade justa e solidária (artigo 1º, da CF).
Assim, caso essa pretensão estivesse na justiça, não haveria dúvida em conceder o direito ao trabalhador homossexual, pois a lei deve ser interpretada com justiça, equidade, atendendo à sua função social (artigo 5º, da LICC), afinal a finalidade social da norma prevista no artigo 392-A se destina à proteção do menor, a fim de propiciar um convívio mais intenso entre o adotante e adotado.

EMPREGADO PÚBLICO GOZA DA ESTABILIDADE DO ART. 41 DA CARTA MAGNA?

O artigo 41 da Constituição Federal prevê o direito à estabilidade para todos os servidores nomeados para cargo de provimento efeito em virtude de concurso público, sendo assim leva-nos a crer que soemnte os que ingressam nos quadros da administração pública mediante concurso adquirem estabilidade, pois o texto constitucional não distingue entre servidores regidos pela CLT e os estatutários, No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que servidor celetista vinculado à administração direta ou autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41, da CF (v. Súmula 390, I, do C. TST).

CLAÚSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM E DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

O único dispositivo constitucional que prevê a utilização da arbitragem como forma de heterocomposição de litígios encontra-se no artigo 114, § 2.º, in verbis:

Art. 114 – ...
§ 2.º - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais que proferir.
Como se vê, o dispositivo constitucional contempla apenas e tão-somente solução por meio da arbitragem quando se tratar de dissídio coletivo de trabalho, tendo ficado silente quanto à utilização do referido instituto.
O silêncio do legislador pátrio pode ter sido proposital, na medida em que a relação jurídica entre patrão e empregado tem peculiaridades não encontradas, por exemplo, nas relações jurídicas de direito civil, de direito comercial, de direito internacional, etc.
Vale salientar que a principal conseqüência da escolha da arbitragem como solução de litígios é a renúncia à jurisdição do Estado.
Com isso queremos destacar quão importante se revela tal escolha, na medida em que, em tese, obstaculiza a procura pelo Poder Judiciário.
É necessário lembrar que a admissão expressa da utilização de arbitragem no dissídio coletivo trabalhista por certo teve como fundamento o fato de que tal se dê por intermédio dos sindicatos das categorias profissional e econômica. Com efeito, sindicatos fortes - ainda que nem todos – podem melhor negociar e também melhor acompanhar o andamento da solução a ser proferida pelo árbitro.
No entanto, não é isso que ocorre no dissídio individual trabalhista, em que o poder do empregador aflora nitidamente em desfavor do trabalhador. Esse poder de que falamos pode se expressar com a obrigatoriedade de assinar contrato individual de trabalho que contenha a cláusula compromissória de arbitragem.
Dessa forma, o instituto da arbitragem é aplicável nas relações jurídicas trabalhistas individuais, unicamente quando findo o contrato de trabalho, mas com a adaptação necessária da Lei n.º 9.307/96 às relações laborais, sendo incabível a celebração de contrato de trabalho com cláusula compromissória de arbitragem, sob pena de rejeição de preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho quando argüida pelas empresas.

AUXÍLIO DOENÇA. DISPENSA DE EMPREGADO

AUXÍLIO DOENÇA. DISPENSA DE EMPREGADO

O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doença ou acidente não motivados pelo trabalho, fica afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS que assume essa responsabilidade.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, os empregados domésticos, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso de doenças graves, como cardiopatia grave, câncer e Aids.

Vale salientar que o contrato individual de trabalho, no curso de auxílio-doença concedido pelo INSS, permanece suspenso. Via de conseqüência, não poderia haver a ruptura contratual por qualquer das partes no referido período.

PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Prescrição Justiça do Trabalho

Conceito: extinção da própria pretensão

“A prescrição é a forma de extinguir um direito; sendo reconhecida após o ajuizamento da ação a prescrição não afeta o direito de ação, mas a exigibilidade deste direito, a inércia do titular do direito violado que não busca a reparação no prazo previsto em lei tel como conseqüência a prescrição” (MOURA, Luiz Arthur de. Prescrição trabalhista. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 397, 8 ago.2004. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5558. Acesso em: 27 out. 2008.)

A prescrição trabalhista se encontra entre os direitos sociais na Constituição da República Federativa do Brasil.

“art. 7ºXXIX – ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.”

Não há distinção do prazo prescricional para trabalhador rural e urbano

A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição total e prescrição parcial: “Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei” (Súmula 294, TST). Assim, irá se firmar no instante da lesão – e de surgimento conseqüente da pretensão – caso não assegurada a parcela especificamente por preceito de lei (derivando, por exemplo, de regulamento empresarial ou contrato). Dá-se, aqui, a prescrição total, que corre desde a lesão e se consuma no prazo qüinqüenal subseqüente (se o contrato estiver em andamento, é claro).Consistindo, entretanto, o título jurídico da parcela em preceito de lei, a actio nata incidiria em cada parcela especificamente lesionada. Torna-se, desse modo, parcial a prescrição, contando-se do vencimento de cada prestação periódica resultante do direito protegido por lei

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Adoos

domingo, 19 de outubro de 2008

LEGISLATIVO: Congresso fecha os olhos para os crimes da elite

Jornal do Commercio - Publicado em 19.10.2008

BRASÍLIA – Os parlamentares são ágeis para propor o aumento das penas de prisão por crimes comuns, mas dedicam pouco tempo à punição de delitos praticados pela elite econômica. De 646 projetos sobre criminalidade apresentados na última legislatura, 626 tratavam de agravar penas e restrições (96% do total). No mesmo período, apenas duas propostas tiveram como alvo o chamado crime do colarinho branco. O levantamento é da socióloga Laura Frade, autora de uma tese de doutorado sobre o assunto na Universidade de Brasília (UnB).

No trabalho, que chegou às livrarias semana passada (Quem mandamos para a prisão?, da editora Liber Livro), a professora constata que o rigor dos parlamentares é maior quando a lei se aplica mais facilmente a criminosos de baixa renda. A pesquisa incluiu projetos formulados entre 2003 e 2006, período marcado por escândalos políticos como o mensalão e a máfia dos sanguessugas. “O alvo da maioria dos projetos sobre criminalidade é o pobre. Não há tanta preocupação em regular os crimes da elite, porque os parlamentares não costumam vê-la como criminosa”, afirma Laura.

Entre as propostas para endurecer a legislação penal, destacam-se as que tornam hediondos os crimes mais variados, como o contrabando de armas, a falsificação de produtos alimentícios ou medicinais e até o aborto. O adjetivo hediondo, que na lei penal determina punições mais graves, aparece nos dicionários como sinônimo de sórdido, repulsivo. Um dos projetos mais curiosos, apresentado pelo ex-deputado José Divino (PRB-RJ), propunha transformar em hediondo o homicídio doloso, mas só quando praticado contra um político.
A lista de idéias para endurecer as penas é liderada por uma proposta de emenda constitucional do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que em 2003 propôs instituir a prisão perpétua no País. O autor não se reelegeu e a proposta foi arquivada.
A pesquisa também mostra que o elitismo predomina na visão que os parlamentares têm do crime. Ao entrevistar 46 deputados e senadores, que falaram sob a condição de não serem identificados, Laura constatou que a maioria faz uma associação direta entre pobreza e propensão para desafiar a lei. Para desvendar o ideário que se esconde por trás dos projetos, ela entregou a cada congressista um questionário com características a serem ligadas ao criminoso. A opção mais citada foi “baixa instrução”, seguida por “doente”, “indigno de confiança” e “indisciplinado”. “São crenças que se reproduzem de forma inconsciente na hora em que os parlamentares elaboram seus projetos. O resultado é uma legislação que reproduz, e até ajuda a aprofundar, a distância entre ricos e pobres”, avalia a socióloga.
Mudanças acompanham comoção nacional
Embora as pesquisas de opinião pública mostrem que a violência é uma das maiores preocupações dos brasileiros, 65% dos políticos ouvidos pela socióloga Laura Frade admitiram que a criminalidade não é um tema prioritário no Congresso. A autocrítica ajuda a explicar outra conclusão do estudo: a de que a legislação sobre o assunto é feita aos soluços, como resposta a casos de violência com grande repercussão popular.
A legislatura atual já produziu um desses fenômenos: a apresentação de um novo pacote antiviolência após o bárbaro assassinato do menino João Hélio Fernandes, em fevereiro do ano passado. Após o caso, que teve o envolvimento de um adolescente de 16 anos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em tempo recorde um projeto para reduzir a maioridade penal para a idade do acusado.
Um dos poucos projetos sobre crimes do colarinho branco institui a prisão temporária para os investigados por delitos financeiros, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).

Congresso de Direito debate os 20 anos da Constituição de 1988

A Faculdade Damas e a Escola Superior de Advocacia Ruy Antunes da OAB/PE realizam, de 20 a 23 de outubro, o Congresso ESA/OAB-Damas de Direito Constitucional, com o tema "As Mudanças no Direito nos 20 Anos da Constituição". O evento será marcado por palestras com renomados juristas e professores, que abordarão diversos aspectos do assunto.

O Congresso ESA/OAB-Damas de Direito Constitucional será realizado das 19h às 22h, no Auditório Damas – entrada pela avenida Dr. Malaquias, bairro das Graças, em frente à Academia Pernambucana de Letras. O investimento será de R$ 50,00 (para advogados em dia com a Ordem e estudantes) e R$ 100,00 (para o público em geral).

Quem se inscrever no Congresso poderá comprar, a preços promocionais, os livros Curso de Direito Penal - Parte Geral, de Cláudio Brandão; Curso de Direito Constitucional, de Walber de Moura Agra; e Direito Constitucional, de Marcelo Novelino. Cada uma das obras terá o preço de R$ 42,00 para os participantes, bastando apresentar o boleto eletrônico pago.
InformaçõesESA/OAB: (81) 3224.7282/ 3224.2425
E-mail: secretariaesa@smartsat.com.br
Faculdade Damas: (81) 3426.5026
E-mail: faculdadedamas@faculdadedamas.edu.br

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

II Congresso Internacional de Direito Previdenciário Brasil/ Espanha

De 23 a 31 de outubro, acontece o II Congresso Internacional de Direito Previdenciário Brasil/Espanha, nas cidades de Madri e Valência , promovido pelo Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE).

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

APRESENTAÇÃO

Esse blog é um canal aberto para perguntas onde você pode esclarecer suas dúvidas sobre DIREITO!!! Deixe sua pergunta que responderemos com a maior brevidade!!! Precisa de uma assessoria trabalhista e previdenciária? Também escolheu o lugar certo. Esse é o canal para trocar experiências!!!