terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Médicos e OAB discutem sobre Termo de Compromisso

Representantes das entidades médicas de Pernambuco - Cremepe e Simepe - estiveram reunidos segunda-feira (26), com conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Correia. Em pauta: discussão sobre a crise da saúde na rede pública estadual e, principalmente, avaliação do Termo de Compromisso assinado com o Governo do Estado há mais de 120 dias. Participaram da reunião, os presidentes do Cremepe, André Longo, do Simepe, Antônio Jordão além dos diretores Ricardo Paiva, José Carlos Alencar e Luiz Domingues.Preocupado com o problema da da crise na área da saúde, o conselheiro federal solicitou uma avaliação das entidades médicas sobre o termo de compromisso. Correia também irá solicitar documento semelhante ao governo estadual.
Governo de Pernambuco e as entidades médicas assinaram um termo de compromisso de 26 pontos, em 16/09/08, que diz respeito a melhor estruturação das emergências e garantias de condições dignas para o médico exercer sua atividades, além de reajuste nos salários dos diaristas e plantonistas da rede estadual de saúde.
Vale lembrar que na semana passada, os médicos discutiram em Assembleia Geral categoria sobre o cumprimento deste termo e afirmaram que não houve evolução para solucionar a crise na saúde. Durante a Assembleia, os médicos que atuam nos hospitais Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Regional de Caruaru e Prof° Agamenon Magalhães em Serra Talhada, alegaram que o Governo não cumpriu diversos itens do Termo. Exemplos: aumento de leitos, mutirão para desafogar as emergências, recomposição das escalas de plantão, pagamento de produtividade entre outros. Os profissionais garantiram que os problemas decorrentes da crise na saúde ainda não foram completamente solucionados pela SES, principalmente, nas emergências, onde existem inúmeros pacientes necessitando de atendimento.
Assessoria de Imprensa do Simepe com informações da Assessoria de Imprensa do Cremepe

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Plano de saúde

Portabilidade começa em abril
Jornal do Commercio - 15.01.2009

ANS publicou, no Diário Oficial da União, as regras para mudança de plano de saúde sem precisar cumprir carência. Medida entra em vigor em 90 dias

Trezentos e cinquenta mil e quinhentos pernambucanos poderão, a partir de 15 de abril, trocar de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem à noite as regras da portabilidade, publicadas hoje no Diário Oficial da União, e que entrarão em vigor num prazo de 90 dias. A medida beneficiará 6,3 milhões de consumidores em todo o País, de um mercado de 40 milhões de pessoas.

A portabilidade será válida apenas para clientes de convênios médicos contratados a partir de 1999 (conhecidos como planos novos) e, mesmo assim, somente para quem tem plano individual ou familiar. A principal alteração (veja um resumo das normas no quadro ao lado) é que, depois de permanecer dois anos em um determinado plano de saúde, o consumidor poderá migrar para outra operadora sem precisar cumprir até dois anos de espera para ter acesso a determinados procedimentos médicos.

A ANS, no entanto, vai estabelecer um guia de produtos para o consumidor interessado na migração da carência. Isso porque outro ponto a ser observado é a limitação de perfis dos planos - ou seja, o usuário não poderá mudar de operadora levando sua carência de um convênio médico com cobertura ambulatorial apenas em Pernambuco, com custo de R$ 50 por mês, para um plano hospitalar com odontologia e abrangência internacional e que custe R$ 600 por mês, por exemplo.

Até abril, a agência vai divulgar esse guia de produtos, que trará requisitos como: se a abrangência é nacional, estadual ou municipal; a segmentação - se o plano é, por exemplo, ambulatorial ou hospitalar, com ou sem odontologia; tipo de contratação; e faixa de preços. Apesar disso, a ANS esclarece que a mudança poderá ocorrer de um plano mais barato para um mais caro, desde que os dois convênios estejam em uma mesma faixa de preços, entre as cinco que serão estabelecidas pelo órgão regulador. A consulta dessa lista estará disponível no endereço eletrônico da ANS quando a portabilidade entrar em vigor, em abril.

A agência esclarece que, em caso de migração de plano de saúde de apenas um dos beneficiários cobertos por um contrato familiar, só o vínculo da pessoa que mudou será extinto - se todos do grupo não exercerem esse direito. O prazo para o início da vigência do contrato com a nova operadora, quando o cliente exercer a portabilidade, será de dez dias após a aceitação pela empresa de convênios médicos.

As operadoras de planos de saúde que não cumprirem a norma a partir da data em que ela entrar em vigor poderão ser multadas em até R$ 50 mil.

» Mais indormações: www.ans.gov.br

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Lula sanciona projeto que modifica Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Foi publicada na segunda-feira (22/12/2008), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O que muda

1) Parcelamento de Débitos: Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.

2) As escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, a partir de 1º de janeiro, também passarão a ser tributadas com base no Anexo III.

3) Especialidades médicas: O Simples Nacional também passará a admitir as seguintes atividades, que serão tributadas de acordo com o Anexo III: laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como de ressonância magnética, e serviços de prótese em geral.

4) Empresário individual: O Código Civil também foi alterado pela LC 128, para dispor que, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observadas as regras estabelecidas.

5) Registro de empresas: A lei cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

6) Redução de alíquotas: O texto possibilita a redução a zero das alíquotas do IPI, da Cofins, do PIS/Pasep, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep-Importação e do ICMS, em relação à aquisição e importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem.

7) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a lei permite o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional.

8) A lei cria a figura do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.


9) Também foram estabelecidas outras regras relativas ao Microempreendedor individual, dentre as quais, destacam-se aquelas relativas ao processo de registro, à redução a zero dos valores aos custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao seu registro e à concessão de Alvará de Funcionamento Provisório.

10) Baixa nos registros: O sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

O que é um Contrato de Adesão ?

Nova lei altera o código do consumidor e contratos ganham mais visibilidade

Com a promulgação da Lei nº. 11.785, em 22 de setembro, os consumidores alcançaram mais uma grande vitória com a alteração do § 3º, do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. E a partir de agora a fonte de letra dos contratos de adesão não poderá ter corpo inferior a 12 (doze), conforme expresso na legislação que estabelece: "Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor".

E Alexandre Uchôa, do Escritório Uchôa Cavalcanti Advogados ,profissional especializado neste segmento lembra que para que se tenha uma melhor compreensão sobre os efeitos de tal modificação legislativa é essencial que se esclareça, em primeiro lugar, o que é um Contrato de Adesão".

"Apesar do nome, o contrato de adesão já é um velho conhecido de todos os nós e tem esse nome porque apenas uma das partes participa de sua elaboração (fornecedor do produto ou serviço), de maneira que a outra parte (consumidor) não tem alternativa de modificação do teor do instrumento contratual, restando-lhe apenas as alternativas de aderir ou não às regras ali contidas, ou seja, sua elaboração é unilateral", orienta Alexandre Uchôa, dando exemplo . São exemplos de contrato de adesão os contratos bancários, os contratos de seguro, os contratos de financiamento, os contratos de serviços como de assinatura de TV a cabo, telefonia, fornecimento de energia elétrica etc., incluindo-se, ainda, a maioria dos contratos de prestação de serviços em que apenas o fornecedor elabora as cláusulas, não sendo possível ao consumidor revisar ou alterar as mesmas.

Na verdade, lembra o advogado, o CDC já protegia o consumidor ao exigir que na elaboração dos contratos de adesão fossem observadas as seguintes regras: ter linguagem simples; suas letras devem ser escritas em tamanho de fácil leitura; devendo ser dado o devido destaque às cláusulas que limitem os direitos do consumidor. "A exigência quanto ao tamanho da fonte veio apenas a incrementar os direitos e prerrogativas dos consumidores",reforça o especialista, esclarecendo ainda que "evidentemente que a intenção do legislador, no caso, é fazer com que os consumidores tenham total conhecimento e absoluta clareza acerca das cláusulas contidas nos contratos de adesão, evitando que sejam inseridas cláusulas limitadoras de seus direitos com letras tão minúsculas que sejam capazes de dificultar a leitura e compreensão por parte do consumidor. Todavia, é importante ressaltar que ao fixar o tamanho da fonte sem estabelecer que tipos de fontes podem ser utilizadas a alteração legislativa acabou por deixar uma brecha aos mal intencionados, já que determinadas fontes, mesmo com o corpo 12, tem o tamanho bastante reduzido, dificultando a leitura".

Alexandre Uchôa alerta sobre as principais consequências da nova Lei

A inobservância das novas regras poderá trazer conseqüências bastante desagradáveis para os fornecedores, tais como: a anulação da cláusula contratual que não observe as regras estabelecidas na legislação, que condicionam a necessidade de clareza nos contratos de adesão, além da possibilidade de aplicação da multa que pode variar entre R$ 212,00 e R$ 3.1 milhões de reais, para os contratos escritos com letras pequenas, ilegíveis ou redigidos de forma confusa, conforme estabelece o Art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, o mais importante para o consumidor ao firmar contratos de adesão é que tenha plena compreensão das cláusulas, quais suas conseqüências e obrigações decorrentes, devendo levar em conta que para encontrar justeza e equilíbrio nos contratos suas regras devem ter lógica e coerência e jamais firmar compromissos ou assumir obrigações caso pairem dúvidas e incertezas. Por fim, não se deve desprezar o suporte de um profissional antes de firmar contratos de adesão, com letras grandes ou miúdas, pois não são raras as cláusulas com linguagem rebuscada, ou técnica que podem se tornar verdadeiras armadilhas para o consumidor desavisado.

OAB/PE comemora aprovação de projeto que altera código de organização judiciária

O presidente da Assembléia, Guilherme Uchoa (PDT), promulgou, nesta terça (6), dois projetos de autoria do Tribunal de Justiça, um projeto de lei complementar, que modifica artigos do Código de Organização Judiciária de Pernambuco, criado em 2007, e um projeto de lei ordinária, que trata da estrutura administrativa do Poder.

A alteração no Código foi a proposta mais comemorada pela categoria de advogados, pois prevê, entre outras mudanças, a implantação de um período de recesso parlamentar no Tribunal de Justiça entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A medida foi sugerida pela OAB Pernambuco e tornou-se objeto de uma emenda da deputada Terezinha Nunes (PSDB) ao projeto que tramitava na Assembléia.

O presidente do Tribunal de Justiça, Jones Figueiredo, explicou que o recesso já acontece em todo o país, inclusive no âmbito das justiças Federal e do Trabalho e, agora, o judiciário pernambucano também tem essa prerrogativa. Segundo Figueiredo, a pausa é necessária para que os advogados que utilizam os serviços da justiça também possam ter um período de descanso.

O presidente da Assembléia destacou que os três poderes participaram da transformação do projeto em lei. Uchoa afirmou que o Judiciário teve a primeira iniciativa, o Legislativo apresentou a emenda, com a anuência do plenário, e o Executivo permitiu que ele, também na qualidade de magistrado aposentado, tivesse a satisfação de promulgar a proposta.

Também participaram do ato de promulgação, o procurador geral do Estado, Tadeu Alencar, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Bartolomeu Figueiredo, o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, além de vários representantes das classes jurídica e advocatícia de Pernambuco.

O recesso da Justiça Estadual - de 20 de dezembro a 6 de janeiro – passa a coincidir com os recessos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Assim, apenas os dias 22 e 23 de dezembro e 02 e 05 de janeiro – quando pretensamente haveria expediente nos fóruns – também passam a ser incluídos no recesso.

"A mudança, apesar de pequena, permitirá aos advogados, principalmente aqueles que militam diariamente nos fóruns e não mantêm vínculo empregatício com nenhuma empresa ou serviço público, um verdadeiro período de descanso para o exercício de atividades pessoais tais como lazer, viagens com a família, tratamento de saúde, entre outros", informou Asfora.

Jayme Asfora lembra que, ao contrário dos advogados que não podem se afastar de seus afazeres profissionais devido à necessidade de cumprimento dos prazos processuais, os magistrados e promotores, por sua vez, já contam com quase 100 dias de descanso ao longo do ano, incluindo férias de 60 dias, feriados e recessos.

"A ampliação do recesso, em hipótese alguma, contribuirá para aumentar a morosidade do Judiciário Estadual. Essa questão é resultante de um somatório de fatores como o funcionamento dos fóruns em apenas um expediente, das 11h às 17h30; a ausência de serventuários em número suficiente; a falta de capacitação desses serventuários para respeitar as prerrogativas dos advogados e garantir um bom atendimento à população; a inexistência de mecanismos de gestão eficientes e o fato de uma parcela dos juízes de Direito pecarem no que diz respeito à assiduidade e à pontualidade", ressalta Asfora.

O presidente da OAB-PE acredita que o Governador do Estado terá sensibilidade para sancionar a lei tal qual ela foi aprovada por unanimidade no Legislativo e, assim, garantir a toda advocacia pernambucana (da capital e do interior) o direito fundamental de todo o trabalhador que é o de tirar férias.

Asfora ressalta ainda que até a aprovação da emenda, apenas a Justiça Estadual de São Paulo e a de Pernambuco não tinham unificado seus recessos os dos outros ramos do Judiciário. No entanto, a OAB paulista conseguiu que o Tribunal daquele Estado publicasse um provimento estabelecendo que o período de interrupção dos prazos processuais, já a partir deste ano, passe a ser de 18 de dezembro a 6 de janeiro.