terça-feira, 6 de janeiro de 2009

OAB/PE comemora aprovação de projeto que altera código de organização judiciária

O presidente da Assembléia, Guilherme Uchoa (PDT), promulgou, nesta terça (6), dois projetos de autoria do Tribunal de Justiça, um projeto de lei complementar, que modifica artigos do Código de Organização Judiciária de Pernambuco, criado em 2007, e um projeto de lei ordinária, que trata da estrutura administrativa do Poder.

A alteração no Código foi a proposta mais comemorada pela categoria de advogados, pois prevê, entre outras mudanças, a implantação de um período de recesso parlamentar no Tribunal de Justiça entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A medida foi sugerida pela OAB Pernambuco e tornou-se objeto de uma emenda da deputada Terezinha Nunes (PSDB) ao projeto que tramitava na Assembléia.

O presidente do Tribunal de Justiça, Jones Figueiredo, explicou que o recesso já acontece em todo o país, inclusive no âmbito das justiças Federal e do Trabalho e, agora, o judiciário pernambucano também tem essa prerrogativa. Segundo Figueiredo, a pausa é necessária para que os advogados que utilizam os serviços da justiça também possam ter um período de descanso.

O presidente da Assembléia destacou que os três poderes participaram da transformação do projeto em lei. Uchoa afirmou que o Judiciário teve a primeira iniciativa, o Legislativo apresentou a emenda, com a anuência do plenário, e o Executivo permitiu que ele, também na qualidade de magistrado aposentado, tivesse a satisfação de promulgar a proposta.

Também participaram do ato de promulgação, o procurador geral do Estado, Tadeu Alencar, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Bartolomeu Figueiredo, o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, além de vários representantes das classes jurídica e advocatícia de Pernambuco.

O recesso da Justiça Estadual - de 20 de dezembro a 6 de janeiro – passa a coincidir com os recessos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Assim, apenas os dias 22 e 23 de dezembro e 02 e 05 de janeiro – quando pretensamente haveria expediente nos fóruns – também passam a ser incluídos no recesso.

"A mudança, apesar de pequena, permitirá aos advogados, principalmente aqueles que militam diariamente nos fóruns e não mantêm vínculo empregatício com nenhuma empresa ou serviço público, um verdadeiro período de descanso para o exercício de atividades pessoais tais como lazer, viagens com a família, tratamento de saúde, entre outros", informou Asfora.

Jayme Asfora lembra que, ao contrário dos advogados que não podem se afastar de seus afazeres profissionais devido à necessidade de cumprimento dos prazos processuais, os magistrados e promotores, por sua vez, já contam com quase 100 dias de descanso ao longo do ano, incluindo férias de 60 dias, feriados e recessos.

"A ampliação do recesso, em hipótese alguma, contribuirá para aumentar a morosidade do Judiciário Estadual. Essa questão é resultante de um somatório de fatores como o funcionamento dos fóruns em apenas um expediente, das 11h às 17h30; a ausência de serventuários em número suficiente; a falta de capacitação desses serventuários para respeitar as prerrogativas dos advogados e garantir um bom atendimento à população; a inexistência de mecanismos de gestão eficientes e o fato de uma parcela dos juízes de Direito pecarem no que diz respeito à assiduidade e à pontualidade", ressalta Asfora.

O presidente da OAB-PE acredita que o Governador do Estado terá sensibilidade para sancionar a lei tal qual ela foi aprovada por unanimidade no Legislativo e, assim, garantir a toda advocacia pernambucana (da capital e do interior) o direito fundamental de todo o trabalhador que é o de tirar férias.

Asfora ressalta ainda que até a aprovação da emenda, apenas a Justiça Estadual de São Paulo e a de Pernambuco não tinham unificado seus recessos os dos outros ramos do Judiciário. No entanto, a OAB paulista conseguiu que o Tribunal daquele Estado publicasse um provimento estabelecendo que o período de interrupção dos prazos processuais, já a partir deste ano, passe a ser de 18 de dezembro a 6 de janeiro.

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