quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Plano de saúde

Portabilidade começa em abril
Jornal do Commercio - 15.01.2009

ANS publicou, no Diário Oficial da União, as regras para mudança de plano de saúde sem precisar cumprir carência. Medida entra em vigor em 90 dias

Trezentos e cinquenta mil e quinhentos pernambucanos poderão, a partir de 15 de abril, trocar de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem à noite as regras da portabilidade, publicadas hoje no Diário Oficial da União, e que entrarão em vigor num prazo de 90 dias. A medida beneficiará 6,3 milhões de consumidores em todo o País, de um mercado de 40 milhões de pessoas.

A portabilidade será válida apenas para clientes de convênios médicos contratados a partir de 1999 (conhecidos como planos novos) e, mesmo assim, somente para quem tem plano individual ou familiar. A principal alteração (veja um resumo das normas no quadro ao lado) é que, depois de permanecer dois anos em um determinado plano de saúde, o consumidor poderá migrar para outra operadora sem precisar cumprir até dois anos de espera para ter acesso a determinados procedimentos médicos.

A ANS, no entanto, vai estabelecer um guia de produtos para o consumidor interessado na migração da carência. Isso porque outro ponto a ser observado é a limitação de perfis dos planos - ou seja, o usuário não poderá mudar de operadora levando sua carência de um convênio médico com cobertura ambulatorial apenas em Pernambuco, com custo de R$ 50 por mês, para um plano hospitalar com odontologia e abrangência internacional e que custe R$ 600 por mês, por exemplo.

Até abril, a agência vai divulgar esse guia de produtos, que trará requisitos como: se a abrangência é nacional, estadual ou municipal; a segmentação - se o plano é, por exemplo, ambulatorial ou hospitalar, com ou sem odontologia; tipo de contratação; e faixa de preços. Apesar disso, a ANS esclarece que a mudança poderá ocorrer de um plano mais barato para um mais caro, desde que os dois convênios estejam em uma mesma faixa de preços, entre as cinco que serão estabelecidas pelo órgão regulador. A consulta dessa lista estará disponível no endereço eletrônico da ANS quando a portabilidade entrar em vigor, em abril.

A agência esclarece que, em caso de migração de plano de saúde de apenas um dos beneficiários cobertos por um contrato familiar, só o vínculo da pessoa que mudou será extinto - se todos do grupo não exercerem esse direito. O prazo para o início da vigência do contrato com a nova operadora, quando o cliente exercer a portabilidade, será de dez dias após a aceitação pela empresa de convênios médicos.

As operadoras de planos de saúde que não cumprirem a norma a partir da data em que ela entrar em vigor poderão ser multadas em até R$ 50 mil.

» Mais indormações: www.ans.gov.br

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