terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Lula sanciona projeto que modifica Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Foi publicada na segunda-feira (22/12/2008), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O que muda

1) Parcelamento de Débitos: Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.

2) As escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, a partir de 1º de janeiro, também passarão a ser tributadas com base no Anexo III.

3) Especialidades médicas: O Simples Nacional também passará a admitir as seguintes atividades, que serão tributadas de acordo com o Anexo III: laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como de ressonância magnética, e serviços de prótese em geral.

4) Empresário individual: O Código Civil também foi alterado pela LC 128, para dispor que, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observadas as regras estabelecidas.

5) Registro de empresas: A lei cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

6) Redução de alíquotas: O texto possibilita a redução a zero das alíquotas do IPI, da Cofins, do PIS/Pasep, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep-Importação e do ICMS, em relação à aquisição e importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem.

7) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a lei permite o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional.

8) A lei cria a figura do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.


9) Também foram estabelecidas outras regras relativas ao Microempreendedor individual, dentre as quais, destacam-se aquelas relativas ao processo de registro, à redução a zero dos valores aos custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao seu registro e à concessão de Alvará de Funcionamento Provisório.

10) Baixa nos registros: O sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

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