terça-feira, 6 de janeiro de 2009

O que é um Contrato de Adesão ?

Nova lei altera o código do consumidor e contratos ganham mais visibilidade

Com a promulgação da Lei nº. 11.785, em 22 de setembro, os consumidores alcançaram mais uma grande vitória com a alteração do § 3º, do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. E a partir de agora a fonte de letra dos contratos de adesão não poderá ter corpo inferior a 12 (doze), conforme expresso na legislação que estabelece: "Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor".

E Alexandre Uchôa, do Escritório Uchôa Cavalcanti Advogados ,profissional especializado neste segmento lembra que para que se tenha uma melhor compreensão sobre os efeitos de tal modificação legislativa é essencial que se esclareça, em primeiro lugar, o que é um Contrato de Adesão".

"Apesar do nome, o contrato de adesão já é um velho conhecido de todos os nós e tem esse nome porque apenas uma das partes participa de sua elaboração (fornecedor do produto ou serviço), de maneira que a outra parte (consumidor) não tem alternativa de modificação do teor do instrumento contratual, restando-lhe apenas as alternativas de aderir ou não às regras ali contidas, ou seja, sua elaboração é unilateral", orienta Alexandre Uchôa, dando exemplo . São exemplos de contrato de adesão os contratos bancários, os contratos de seguro, os contratos de financiamento, os contratos de serviços como de assinatura de TV a cabo, telefonia, fornecimento de energia elétrica etc., incluindo-se, ainda, a maioria dos contratos de prestação de serviços em que apenas o fornecedor elabora as cláusulas, não sendo possível ao consumidor revisar ou alterar as mesmas.

Na verdade, lembra o advogado, o CDC já protegia o consumidor ao exigir que na elaboração dos contratos de adesão fossem observadas as seguintes regras: ter linguagem simples; suas letras devem ser escritas em tamanho de fácil leitura; devendo ser dado o devido destaque às cláusulas que limitem os direitos do consumidor. "A exigência quanto ao tamanho da fonte veio apenas a incrementar os direitos e prerrogativas dos consumidores",reforça o especialista, esclarecendo ainda que "evidentemente que a intenção do legislador, no caso, é fazer com que os consumidores tenham total conhecimento e absoluta clareza acerca das cláusulas contidas nos contratos de adesão, evitando que sejam inseridas cláusulas limitadoras de seus direitos com letras tão minúsculas que sejam capazes de dificultar a leitura e compreensão por parte do consumidor. Todavia, é importante ressaltar que ao fixar o tamanho da fonte sem estabelecer que tipos de fontes podem ser utilizadas a alteração legislativa acabou por deixar uma brecha aos mal intencionados, já que determinadas fontes, mesmo com o corpo 12, tem o tamanho bastante reduzido, dificultando a leitura".

Alexandre Uchôa alerta sobre as principais consequências da nova Lei

A inobservância das novas regras poderá trazer conseqüências bastante desagradáveis para os fornecedores, tais como: a anulação da cláusula contratual que não observe as regras estabelecidas na legislação, que condicionam a necessidade de clareza nos contratos de adesão, além da possibilidade de aplicação da multa que pode variar entre R$ 212,00 e R$ 3.1 milhões de reais, para os contratos escritos com letras pequenas, ilegíveis ou redigidos de forma confusa, conforme estabelece o Art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, o mais importante para o consumidor ao firmar contratos de adesão é que tenha plena compreensão das cláusulas, quais suas conseqüências e obrigações decorrentes, devendo levar em conta que para encontrar justeza e equilíbrio nos contratos suas regras devem ter lógica e coerência e jamais firmar compromissos ou assumir obrigações caso pairem dúvidas e incertezas. Por fim, não se deve desprezar o suporte de um profissional antes de firmar contratos de adesão, com letras grandes ou miúdas, pois não são raras as cláusulas com linguagem rebuscada, ou técnica que podem se tornar verdadeiras armadilhas para o consumidor desavisado.

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